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Jurisprudência


STF RE 301343 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Envio de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade. - As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da legislação infraconstitucional e da prova, são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Jorge Leal de Oliveira. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-06 PP-01243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MAX FREITAS MAURO FILHO ADV. : JOÃO DE DEUS ALOCHIO RECDO. : LUIZ CARLOS FERNANDES RANGEL ADV. : JORGE LEAL DE OLIVEIRA
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