STF RE 301343 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Envio
de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral
custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade.
- As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da
legislação infraconstitucional e da prova, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Envio
de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral
custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade.
- As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da
legislação infraconstitucional e da prova, são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Jorge Leal de Oliveira. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-06 PP-01243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MAX FREITAS MAURO FILHO
ADV. : JOÃO DE DEUS ALOCHIO
RECDO. : LUIZ CARLOS FERNANDES RANGEL
ADV. : JORGE LEAL DE OLIVEIRA
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