STF RE 30146 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Tese amparada pela doutrina e jurisprudência. Não provada a divergência jurisprudencial alegada. Incabível o recurso.
Ementa
Recurso Extraordinário. Tese amparada pela doutrina e jurisprudência. Não provada a divergência jurisprudencial alegada. Incabível o recurso.Decisão
Em julgamento preliminar tomado contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
13/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1957 PP-11154 EMENT VOL-00312-01 PP-00194 RTJ VOL-00002-01 PP-00490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE.: AMELIA FUCCI
RECDO.: ATAIDE FUCCI
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