STF RE 301508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ISS. Base de
cálculo. Prestação de serviços por sociedade de profissionais. 3.
Recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 9º e §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n.º 406/1968. Precedentes: RE n.º 220.323/MG,
D.J. de 18.5.01, e RE n.º 236.604/PR, D.J. de 6.8.99, ambos
relatados pelo Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ISS. Base de
cálculo. Prestação de serviços por sociedade de profissionais. 3.
Recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 9º e §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n.º 406/1968. Precedentes: RE n.º 220.323/MG,
D.J. de 18.5.01, e RE n.º 236.604/PR, D.J. de 6.8.99, ambos
relatados pelo Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02063-07 PP-01425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
ADVDA. : HERCÍLIA MARIA PORTELA PROCÓPIO FRIGO
AGDA. : JVN ENGENHARIA S/C LTDA
ADVDOS. : SILAS AUGUSTO DA COSTA E OUTRO
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