STF RE 301511 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CADERNETA DE POUPANÇA. LEI Nº 8.024/90. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO BLOQUEIO. MATÉRIA NÃO VERSADA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
O despacho agravado, seguindo orientação desta Corte, ao
julgar o recurso extraordinário, fê-lo examinando a razão de decidir
do acórdão recorrido, qual seja, a ofensa ao direito adquirido, não
havendo espaço para se falar em omissão, uma vez que a
inconstitucionalidade do bloqueio não foi examinada pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. LEI Nº 8.024/90. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO BLOQUEIO. MATÉRIA NÃO VERSADA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
O despacho agravado, seguindo orientação desta Corte, ao
julgar o recurso extraordinário, fê-lo examinando a razão de decidir
do acórdão recorrido, qual seja, a ofensa ao direito adquirido, não
havendo espaço para se falar em omissão, uma vez que a
inconstitucionalidade do bloqueio não foi examinada pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01506
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ELIZABETH VIEIRA DE ARAÚJO CURI
ADVDOS. : LEOCIMARY TOLEDO STAUT E OUTRO
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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