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Jurisprudência


STF RE 301517 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Embargos de declaração providos para, reconhecida a ilegitimidade da parte recorrente, não se conhecer do recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.: JOSÉ LUIZ DORNELES CASTRO ADVDOS.: NELSON WANNER DE ASSIS E OUTROS EMBDO.: BANRISUL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVDOS.: ALMIR DA COSTA BARRETO E OUTROS
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