STF RE 301517 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Embargos
de declaração providos para, reconhecida a ilegitimidade da parte
recorrente, não se conhecer do recurso extraordinário.
Embargos
de declaração recebidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Embargos
de declaração providos para, reconhecida a ilegitimidade da parte
recorrente, não se conhecer do recurso extraordinário.
Embargos
de declaração recebidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00821
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.: JOSÉ LUIZ DORNELES CASTRO
ADVDOS.: NELSON WANNER DE ASSIS E OUTROS
EMBDO.: BANRISUL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVDOS.: ALMIR DA COSTA BARRETO E OUTROS
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