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Jurisprudência


STF RE 301753 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITO. MATÉRIA-PRIMA E OUTROS INSUMOS. EXPORTAÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 65/91. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DEFERIMENTO CAUTELAR DA ADI 600. POSIÇÃO REVISTA NO JULGAMENTO DE MÉRITO. APROVEITAMENTO TARDIO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSIBILIDADE. 1. Se após emitir uma tese, o acórdão recorrido aponta expressamente os dispositivos constitucionais usados para se adotar tal posição, não há como falar em ausência de prequestionamento. 2. Pretensão da agravante em escriturar os créditos de ICMS que deixaram de ser compensados no período em que se encontrava suspensa a eficácia do art. 3º da LC nº 65/91, pelo julgamento cautelar da ADI 600. Circunstância que autoriza o contribuinte a compensar estes créditos, com correção monetária. Precedente: RE 282.120, DJ de 30/06/1995. 3. O Estado do Paraná impugnou apenas o reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do direito à correção monetária do crédito escritural de ICMS no período anterior ao Decreto Estadual 2.044/93, não estando em causa os créditos escriturados após a edição dessa norma. 4. Agravo regimental provido, para conhecer e improver o recurso extraordinário do Estado do Paraná.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000065 ANO-1991 ART-00003 LEG-EST DEC-002044 ANO-1993 (PR). Observação Votação: unânime. Resultado: provido o Agravo Regimental e desprovido o Recurso Extraordinário. Acórdãos citados: ADI-600-MC, ADI-600 (RTJ-160/413), RE-282120 (RTJ-184/332). Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(JBM). Inclusão: 19/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00084 EMENT VOL-02136-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET ADVDOS. : HERON ARZUA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR -MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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