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Jurisprudência


STF RE 301830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NUMÉRICA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que são exemplo os EDAGRA 258.285, Relator Ministro Ilmar Galvão, para a configuração do prequestionamento não se exige a menção numérica dos dispositivos constitucionais tidos por violados, mas, sim, a análise, por parte da Corte a quo, dos temas neles tratados, circunstância que se verifica no caso em exame. Havendo sido provido o recurso extraordinário, com a total reforma do acórdão impugnado e, conseqüentemente, da sentença monocrática, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo regimental da empresa contribuinte a que se nega provimento. Agravo regimental do Estado de São Paulo provido.
Decisão
A Turma deu ao agravo regimental no recurso extraordinário do Estado de São Paulo e negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário da contribuinte Mallinckrodt Vet Ltda. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00078 EMENT VOL-02053-17 PP-03646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - RUBEN FUCS E OUTROS AGTE. : MALLINCKRODT VET LTDA ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS AGDOS. : OS MESMOS
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