STF RE 301841 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARANÁ. TETO. LEI ESTADUAL 9.197/90.
1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua 2ª Turma, ao julgar o RE 174.741, rel. Min. Carlos
Velloso, assentou a possibilidade de o Poder Legislativo Estadual
fixar, por meio de emenda a projeto de lei de iniciativa do
Judiciário, o teto de vencimentos dos servidores deste Poder, tendo
em conta a jurisprudência desta Suprema Corte que só restringe o
poder de emenda em matérias de iniciativa reservada nas hipóteses de
aumento de despesa e de descompasso entre a emenda e o assunto do
projeto.
2. Assentou-se, todavia, a teor do art. 37, XI da
Constituição Federal, a observância da remuneração do Desembargador
para a fixação do limite remuneratório dos servidores do Judiciário
e não os vencimentos de Secretário de Estado, como determina a lei
estadual em análise.
3. Recurso extraordinário conhecido e
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARANÁ. TETO. LEI ESTADUAL 9.197/90.
1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua 2ª Turma, ao julgar o RE 174.741, rel. Min. Carlos
Velloso, assentou a possibilidade de o Poder Legislativo Estadual
fixar, por meio de emenda a projeto de lei de iniciativa do
Judiciário, o teto de vencimentos dos servidores deste Poder, tendo
em conta a jurisprudência desta Suprema Corte que só restringe o
poder de emenda em matérias de iniciativa reservada nas hipóteses de
aumento de despesa e de descompasso entre a emenda e o assunto do
projeto.
2. Assentou-se, todavia, a teor do art. 37, XI da
Constituição Federal, a observância da remuneração do Desembargador
para a fixação do limite remuneratório dos servidores do Judiciário
e não os vencimentos de Secretário de Estado, como determina a lei
estadual em análise.
3. Recurso extraordinário conhecido e
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdão citado: RE-174741.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : EURIDES SILVA MALVEZZI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROLF KOERNER JUNIOR
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