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Jurisprudência


STF RE 301841 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. TETO. LEI ESTADUAL 9.197/90. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua 2ª Turma, ao julgar o RE 174.741, rel. Min. Carlos Velloso, assentou a possibilidade de o Poder Legislativo Estadual fixar, por meio de emenda a projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o teto de vencimentos dos servidores deste Poder, tendo em conta a jurisprudência desta Suprema Corte que só restringe o poder de emenda em matérias de iniciativa reservada nas hipóteses de aumento de despesa e de descompasso entre a emenda e o assunto do projeto. 2. Assentou-se, todavia, a teor do art. 37, XI da Constituição Federal, a observância da remuneração do Desembargador para a fixação do limite remuneratório dos servidores do Judiciário e não os vencimentos de Secretário de Estado, como determina a lei estadual em análise. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: RE-174741. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 26/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-02 PP-00240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : EURIDES SILVA MALVEZZI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROLF KOERNER JUNIOR
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