STF RE 301851 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE
A
QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que
em instância
extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de
anuência do
impetrado. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE
A
QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que
em instância
extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de
anuência do
impetrado. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra
Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO
AGDA. : VIKINGPREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDOS. : ADACIR REIS E OUTROS
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