STF RE 301851 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PLANOS DE NATUREZA MISTA, SEM OBRIGATORIEDADE DE
CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Entidade que, administrando planos de natureza
mista, não
pode ser considerada como de assistência social e enquadrada na
hipótese aventada no julgamento do RE 259.756.
Exame dos regulamentos da agravante que, por caracterizar
revisão de elementos probatórios, é vedado pela súmula em questão.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PLANOS DE NATUREZA MISTA, SEM OBRIGATORIEDADE DE
CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Entidade que, administrando planos de natureza
mista, não
pode ser considerada como de assistência social e enquadrada na
hipótese aventada no julgamento do RE 259.756.
Exame dos regulamentos da agravante que, por caracterizar
revisão de elementos probatórios, é vedado pela súmula em questão.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : VIKINGPREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDOS. : ADACIR REIS E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - ROSA ROHENKOHL
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