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Jurisprudência


STF RE 302070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - A questão relativa à auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu provimento ao recurso especial. - De outra parte, esta Corte já firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA RECDO. : ARTHUR ZANETTI ADVDOS. : HILÁRIO BOCCHI JUNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988).
Observação : Número de páginas: (07). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 02/10/01, (SVF). Alteração: 23/07/03, (MLR). Alteração: 27/02/2018, GIB.
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