STF RE 302070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social.
- A questão relativa à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição
ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu
provimento
ao recurso especial.
- De outra parte, esta Corte já firmou a orientação
de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na
data da
promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de
seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário
constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.
Ementa
Previdência social.
- A questão relativa à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição
ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu
provimento
ao recurso especial.
- De outra parte, esta Corte já firmou a orientação
de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na
data da
promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de
seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário
constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA
RECDO. : ARTHUR ZANETTI
ADVDOS. : HILÁRIO BOCCHI JUNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise: (CRP).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 02/10/01, (SVF).
Alteração: 23/07/03, (MLR).
Alteração: 27/02/2018, GIB.
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