STF RE 302501 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003)
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Regimental
e desprovido.
Acórdãos citados: ADC-3; RE-290079.
Obs.: - O AI-435034-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados
em 18/05/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/03/04, (SVF).
Alteração: 16/07/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 435034 AgR
ANO-2004 UF-DF TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03129
AI 475512 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 16-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02147-19 PP-03711
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-04 PP-00855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTES. : CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA
ADVDOS. : LILIANE NETO BARROSO E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : FRANCISCO EDUARDO ACÁCIO LADEIRA
EMBDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
ADVDA. : PRISCILA FARIA DA SILVA
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