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Jurisprudência


STF RE 302522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública na defesa do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição). Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO FISA S/A - SUCESSORA DE COTONIFÍCIO INDAIATUBA S/A - CISA ADV.(A/S): ARRUDA ALVIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE INDAIATUBA ADV.(A/S): SERGIO HENRIQUE DIAS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 368060 AgR, AI 372658 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 22/04/2008, CRE.
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