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Jurisprudência


STF RE 30259 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Preceitos constitucionais invulnerados. Questão de fato resolvida a ultima na Justiça local. Descabimento do apelo.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, preliminarmente. Foi voto vencido o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 27/12/1955
Data da Publicação : DJ 19-07-1956 PP-08419 EMENT VOL-00262-02 PP-00473 ADJ 11-03-1957 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DO ESTADO RECORRIDO: GUIDO DE OLIVEIRA NUNES
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