STF RE 30259 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preceitos constitucionais invulnerados. Questão de fato
resolvida a ultima na Justiça local. Descabimento do apelo.
Ementa
Preceitos constitucionais invulnerados. Questão de fato
resolvida a ultima na Justiça local. Descabimento do apelo.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, preliminarmente. Foi voto vencido o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
27/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1956 PP-08419 EMENT VOL-00262-02 PP-00473 ADJ 11-03-1957 PP-00762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: GUIDO DE OLIVEIRA NUNES
Mostrar discussão