STF RE 302798 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REJEIÇÃO.
O inconformismo dos autores com a tese jurídica
esposada na decisão
embargada não constitui argumento suficiente para a oposição do
recurso.
Rejeito os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REJEIÇÃO.
O inconformismo dos autores com a tese jurídica
esposada na decisão
embargada não constitui argumento suficiente para a oposição do
recurso.
Rejeito os embargos de declaração.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-06 PP-01140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : AILTON FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVDA. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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