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Jurisprudência


STF RE 302798 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REJEIÇÃO. O inconformismo dos autores com a tese jurídica esposada na decisão embargada não constitui argumento suficiente para a oposição do recurso. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-06 PP-01140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTES. : AILTON FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVDA. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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