STF RE 30303 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos da lei 623, contra acórdão da 2 turma, nos quais, se apontam, como divergentes, decisões da 1 turma que distinguiram entre a mera apreciação de provas e o enquadramento dos fatos a lei, aquela vedada a este permitido no recurso extraordinário.
Não cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão embargado não negou essa distinção.
Ementa
Embargos da lei 623, contra acórdão da 2 turma, nos quais, se apontam, como divergentes, decisões da 1 turma que distinguiram entre a mera apreciação de provas e o enquadramento dos fatos a lei, aquela vedada a este permitido no recurso extraordinário.
Não cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão embargado não negou essa distinção.Decisão
Por decisão preliminar unânime, deixaram de conhecer do embargos.
Data do Julgamento
:
01/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1958 PP-13793 EMENT VOL-00356-02 PP-00483 RTJ VOL-00006-01 PP-00639
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNEX, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
EMBARGADO: NEOFARM LTDA.
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