STF RE 303097 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorridos com base em isonomia.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorridos com base em isonomia.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do art. 102 da Constituição, mas não provido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-07 PP-01285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB
RECDOS. : FERNANDO ERNESTO VIEIRA E OUTRA
ADVDAS. : KÁTIA REGINA DOS ANJOS E OUTRA
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