main-banner

Jurisprudência


STF RE 303097 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a remuneração dos recorridos com base em isonomia. Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-07 PP-01285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB RECDOS. : FERNANDO ERNESTO VIEIRA E OUTRA ADVDAS. : KÁTIA REGINA DOS ANJOS E OUTRA
Mostrar discussão