STF RE 30345 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário desprovido. - A retrocessão assegurada pelo art. 1.150 do C.C. está em pleno coincidência com o sistema jurídico vigente. - Confimado o acórdão recorrido, que a garantiu, em termos estritamente obrigacionais.
Ementa
Recurso Extraordinário desprovido. - A retrocessão assegurada pelo art. 1.150 do C.C. está em pleno coincidência com o sistema jurídico vigente. - Confimado o acórdão recorrido, que a garantiu, em termos estritamente obrigacionais.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1958 PP-08565 EMENT VOL-00344-02 PP-00519 ADJ 26-06-1961 PP-00125 RTJ VOL-00005-01 PP-00571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: JOSÉ MARTINS BORGES JUNIOR E OUTROS
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