STF RE 303669 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário em que se alega,
expressamente, violação
a dispositivo constitucional.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não
provimento deste.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário em que se alega,
expressamente, violação
a dispositivo constitucional.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não
provimento deste.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos como agravo e desprovido.
Decisão monocrática citada: AI-175941-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 10/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00058 EMENT VOL-02090-06 PP-01092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : AUTOMAX COMERCIAL S/A
ADVDOS. : MARTHA LÚCIA FARIA CARNEIRO E OUTRA
EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : ELISA MARIA LANA LEITE
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