STF RE 303678 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : FRANCISCO GUILHERME LASKE
RECDO. : LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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