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Jurisprudência


STF RE 303678 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal- invocado no caso. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : FRANCISCO GUILHERME LASKE RECDO. : LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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