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Jurisprudência


STF RE 30433 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário incabível. Não sendo indivisível o imóvel, não é possível a postulação de preferência à aquisição da parte porventura alienada por um consorte.
Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 20/05/1951
Data da Publicação : DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-02 PP-00649 RTJ VOL-00005-01 PP-00478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTES.: JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO E S/ MULHER RECDOS.: DURVAL BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
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