STF RE 30433 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário incabível. Não sendo indivisível o imóvel, não é possível a postulação de preferência à aquisição da parte porventura alienada por um consorte.
Ementa
Recurso extraordinário incabível. Não sendo indivisível o imóvel, não é possível a postulação de preferência à aquisição da parte porventura alienada por um consorte.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
20/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-02 PP-00649 RTJ VOL-00005-01 PP-00478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTES.: JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO E S/ MULHER
RECDOS.: DURVAL BATISTA DE ARAUJO E OUTROS
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