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Jurisprudência


STF RE 304384 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE (Súmulas 282 e 356); questão relativa à caracterização do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), de natureza infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o RE; controvérsia atinente ao trancamento da ação penal por falta de justa causa, que demanda solução de questões de fato (Súmula 279).
Decisão
Adiado o julgamento por indicação do Relator. Unânime. Falou, em causa própria, o Dr. Flávio Eduardo Wanderley Britto. 1ª Turma, 14.08.2001. Decisão: Continuando o julgamento, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO ADVDOS. : FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO E OUTRO RECDO. : JORCELI PEREIRA DE SOUSA ADVDOS. : FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA E OUTROS RECDA. : OSANDINA PEREIRA DE SOUSA ADVDOS. : FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA E OUTROS