STF RE 30450 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão recorrido, que permitiu é firma locadora a retomada da parte não ocupada do prédio para uso de um dos sócios, satisfaz aos intuitos do art. 15, n. IV, da Lei 1.300. sentido da locução - "para seu uso pessoal."
Ementa
O acórdão recorrido, que permitiu é firma locadora a retomada da parte não ocupada do prédio para uso de um dos sócios, satisfaz aos intuitos do art. 15, n. IV, da Lei 1.300. sentido da locução - "para seu uso pessoal."Decisão
Conheceram e negaram provimento, a unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-01 PP-00387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: HELENA VIEIRA DOS SANTOS
RECORRIDO : BONZON & CIA. LTDA
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