STF RE 304814 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO.
I. - Proventos calculados com base na remuneração do
paradigma, que, na época, não poderia exceder a 90% dos vencimentos
percebidos pelo Secretário de Estado. Inocorrência de ofensa ao
disposto no art. 37, XIII, CF.
II. - Negativa de trânsito ao RE.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO.
I. - Proventos calculados com base na remuneração do
paradigma, que, na época, não poderia exceder a 90% dos vencimentos
percebidos pelo Secretário de Estado. Inocorrência de ofensa ao
disposto no art. 37, XIII, CF.
II. - Negativa de trânsito ao RE.
Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JORGE TASSO DE SOUZA
ADV.(A/S) : JORGE TASSO DE SOUZA