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Jurisprudência


STF RE 304814 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. I. - Proventos calculados com base na remuneração do paradigma, que, na época, não poderia exceder a 90% dos vencimentos percebidos pelo Secretário de Estado. Inocorrência de ofensa ao disposto no art. 37, XIII, CF. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : JORGE TASSO DE SOUZA ADV.(A/S) : JORGE TASSO DE SOUZA