STF RE 304842 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL:
ESTADO DE PERNAMBUCO. SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - A Lei estadual que garante aos servidores militares estaduais
soldo não inferior ao salário-mínimo deve ser interpretada como
referindo-se à remuneração do servidor.
II. - Precedentes do STF: RE 198.982, Ilmar Galvão, Plenário; RE
197.072/SC, Marco Aurélio, Plenário, "DJ" de 08.6.01; RE 199.088/SC,
Ilmar Galvão, Plenário, "DJ" de 18.5.01.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ressalva do
entendimento pessoal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL:
ESTADO DE PERNAMBUCO. SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - A Lei estadual que garante aos servidores militares estaduais
soldo não inferior ao salário-mínimo deve ser interpretada como
referindo-se à remuneração do servidor.
II. - Precedentes do STF: RE 198.982, Ilmar Galvão, Plenário; RE
197.072/SC, Marco Aurélio, Plenário, "DJ" de 08.6.01; RE 199.088/SC,
Ilmar Galvão, Plenário, "DJ" de 18.5.01.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ressalva do
entendimento pessoal.
IV. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, PERCEPÇÃO, SOLDO, POLICIAL MILITAR, INFERIORIDADE,
SALÁRIO MÍNIMO. INTERPRETAÇÃO, VENCIMENTO, CORRESPONDÊNCIA,
REMUNERAÇÃO, FINALIDADE, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL.
- (RESSALVA DO RELATOR), CONFIGURAÇÃO, VENCIMENTO,
SENTIDO ESTRITO, PADRÃO, FIXAÇÃO, LEI, CONFIGURAÇÃO, VENCIMENTOS,
SENTIDO AMPLO, ABRANGÊNCIA, VANTAGEM.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00006 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011216 ANO-1995
ART-00011 ART-00012
(PE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-197072 (RTJ-180/326), RE-198982
(RTJ-181/320), RE-199088, RE-199098.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (SVF).
Alteração: 05/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01842
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : FRANCISCO DE ASSIS MUNIZ E OUTROS
ADVDO. : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA
AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO. : PGE-PE - IVO BEZERRA DA SILVA
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