STF RE 304848 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO QUE
NEGOU A CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PARA PROFESSOR DO
QUADRO DE PESSOAL DO ESTADO O DIREITO À NOMEAÇÃO ATÉ O LIMITE DAS
VAGAS NOTICIADAS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA
LEGALIDADE E DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS.
Recurso insuscetível de ser apreciado: quanto à primeira
questão, por haver
o acórdão recorrido tido por indemonstrado que as vagas apregoadas
pelo edital vinham
sendo preenchidas por meio de contratação temporária de professores (S
úmula 279); e,
quanto às demais, por ausência de prequestionamento, requisito que não
se pode ter por
suprido pelos embargos declaratórios, se o acórdão não padecia, no
ponto, de omissão.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO QUE
NEGOU A CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PARA PROFESSOR DO
QUADRO DE PESSOAL DO ESTADO O DIREITO À NOMEAÇÃO ATÉ O LIMITE DAS
VAGAS NOTICIADAS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA
LEGALIDADE E DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS.
Recurso insuscetível de ser apreciado: quanto à primeira
questão, por haver
o acórdão recorrido tido por indemonstrado que as vagas apregoadas
pelo edital vinham
sendo preenchidas por meio de contratação temporária de professores (S
úmula 279); e,
quanto às demais, por ausência de prequestionamento, requisito que não
se pode ter por
suprido pelos embargos declaratórios, se o acórdão não padecia, no
ponto, de omissão.
Recurso não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007109 ANO-1977
ART-00028
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-04 PP-00844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS - SIN-UTE/MG
ADVDOS. : ALBERTO BOTELHO MENDES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : PGE - MG ALOÍSIO VILAÇA CONSTANTINO
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