STF RE 30485 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empregado; readmissão ao serviço. Ruptura espontânea primitivo contrato de trabalho. Renuncia expressa. Nessa hipótese não pode ser admitida a accessio temporis; excluindo-se o tempo anterior para o efeito de estabilidade.
Ementa
Empregado; readmissão ao serviço. Ruptura espontânea primitivo contrato de trabalho. Renuncia expressa. Nessa hipótese não pode ser admitida a accessio temporis; excluindo-se o tempo anterior para o efeito de estabilidade.Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
19/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1956 PP-05468 EMENT VOL-00253-01 PP-00550 RTJ VOL-00006-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. WHARTON PEDROSA
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANTIAGO GALIZA
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