main-banner

Jurisprudência


STF RE 304887 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283. Precedentes das Turmas desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS AGDO. : PÉRCIO HEITOR DO NASCIMENTO ADVDO. : SILVIO ANDRÉ DO NASCIMENTO
Mostrar discussão