STF RE 304887 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em
razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos
especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado
se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta
definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de
Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do
especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em
razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos
especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado
se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta
definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de
Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do
especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
AGDO. : PÉRCIO HEITOR DO NASCIMENTO
ADVDO. : SILVIO ANDRÉ DO NASCIMENTO
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