STF RE 30489 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho; o art. 469 da Consolidação não se refere a "município" e sim a "localidade": dentro de um mesmo município há localidades por tal modo afastadas que a transferência não póde escapar à proteção do texto.
Ementa
Contrato de trabalho; o art. 469 da Consolidação não se refere a "município" e sim a "localidade": dentro de um mesmo município há localidades por tal modo afastadas que a transferência não póde escapar à proteção do texto.Decisão
Contra o voto do Presidente, não tomaram conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
19/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1957 PP-06297 EMENT VOL-00298-01 PP-00355 ADJ 23-09-1957 PP-02517 ADJ 19-08-1957 PP-02084 RTJ VOL-00001-01 PP-00673 RTJ VOL-00010-01 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: TORÇÃO INDAIÁ S/A.
RECORRIDOS: ABRANHÃO CASSORALLI E OUTROS
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