STF RE 30494 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão do júri. Vicío de nulidade. improcedência. Ausência de prejuízo
em desfavor da defesa.
Ementa
Decisão do júri. Vicío de nulidade. improcedência. Ausência de prejuízo
em desfavor da defesa.Decisão
Não conhecido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
12/01/1956
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1956 PP-06791 EMENT VOL-00257-02 PP-00709
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : OTAVIO MARTINS DE SOUZA
RECORRIDO. : A JUSTIÇA
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