STF RE 305153 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração rejeitados, pois os pontos tidos como omissos
não foram suscitados na petição de agravo regimental. Inexiste, portanto, qualquer
vício a ser sanado.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois os pontos tidos como omissos
não foram suscitados na petição de agravo regimental. Inexiste, portanto, qualquer
vício a ser sanado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00034 PAR-00005
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009424 ANO-1996
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(RCO).
Inclusão: 20/01/03, (MLR).
Alteração: 21/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 368715 AgR-ED
ANO-2003 UF-MS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-05 PP-01340
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVDOS. : LILIANE NETO BARROSO E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : PAULO COELHO DE SENA
EMBDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO. : GERALDO JOSÉ MACEDO DA TRINDADE
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