STF RE 30518 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não consta ilegalidade o juiz que não admite quesitos impertinentes.
Ementa
Não consta ilegalidade o juiz que não admite quesitos impertinentes.Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
28/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1958 PP-23313 EMENT VOL-00371-01 PP-004998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE. : A IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA
RECORRIDO. : FIGUEIRA E JUCÁ
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