STF RE 305186 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO
PAGAMENTO. C.F., ART. 100, § 1.º (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 30/2000).
Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta
de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de
que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito
público não pode ser tida por inadimplente.
Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma
contida no art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO
PAGAMENTO. C.F., ART. 100, § 1.º (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 30/2000).
Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta
de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de
que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito
público não pode ser tida por inadimplente.
Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma
contida no art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS, PRECATÓRIO, CRÉDITO,
NATUREZA ALIMENTAR, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL,
ANTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA,
CONFIGURAÇÃO, MORA, PESSOA JURÍDICA, DIREITO PÚBLICO, INOCORRÊNCIA,
INADIMPLEMENTO, ENTIDADE PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, FORMA, PAGAMENTO,
PRAZO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, EXERCÍCIO
SEGUINTE, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, PRESERVAÇÃO, VALOR PRINCIPAL,
VERBAS ACESSÓRIAS. INADMISSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS
MORATÓRIOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA 30/2000).
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00955
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00794 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004414 ANO-1964
ART-00001
LEG-FED SUM-000045
(TRF - 1ª REGIÃO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-149466 (RTJ-147/1021), RE-158430; STJ-RESP-89015.
Número de páginas: (9). Análise: (VAS). Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 28/05/03, (SVF).
Alteração: 19/11/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00049 EMENT VOL-02087-03 PP-00620 RTJ VOL-00183-02 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ALESSANDRA CRISTINA BOARI COELHO
RECDOS. : LAURIDES DE MATOS VELUDO E OUTRO
ADVDO. : CLAUDINÊ JACINTHO DOS SANTOS
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