STF RE 305212 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Medida Provisória 812/94, publicada em 31.12.94.
Incidência sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Inocorrência de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade, a não ser relativamente ao princípio da
anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, C.F.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Min. Carlos
Velloso quanto ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no
julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Rel. Min. Ilmar Galvão,
Plenário, 19.02.97.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Medida Provisória 812/94, publicada em 31.12.94.
Incidência sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Inocorrência de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade, a não ser relativamente ao princípio da
anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, C.F.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Min. Carlos
Velloso quanto ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no
julgamento dos RREE 181.664-RS e 197.790-MG, Rel. Min. Ilmar Galvão,
Plenário, 19.02.97.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02086-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : RODOBAN TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS LTDA
ADVDOS. : EZEQUIEL DE MELO CAMPOS FILHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MARIA DIONE DE ARAÚJO FELIPE
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