main-banner

Jurisprudência


STF RE 30533 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de consumo. Deve incidir sôbre ágios cobrados na aquisição de divisas.
Decisão
Tomou-se conhecimento do recurso, dando-se-lhe provimento, por decisão unanime.

Data do Julgamento : 12/04/1956
Data da Publicação : DJ 25-10-1956 PP-13011 EMENT VOL-00276-03 PP-00764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : MAUÁ AUTO-PEÇAS S.A.
Mostrar discussão