STF RE 305390 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Reajuste: 47,94%. MP 434/94.
Inexistência de Direito Adquirido. Precedentes do STF. Regimental não
provido.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Reajuste: 47,94%. MP 434/94.
Inexistência de Direito Adquirido. Precedentes do STF. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-05 PP-00946
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA DO SOCORRO FAGUNDES E OUTRAS
ADVDOS. : JESUS COSTA LIMA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00062 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008676 ANO-1993
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
LEG-FED MPR-000434 ANO-1994
LEG-FED MPR-000457 ANO-1994
LEG-FED MPR-000482 ANO-1994
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 1602 MC, ADI 1614.
Obs.: O RE 305390 AgR foi objeto dos RE AgR ED rejeitados em
06/08/2002.
Número de páginas: (08).
Análise:(CRP). Revisão:(CTM).
Inclusão: 26/06/02, (MLR).
Alteração: 28/07/03, (SVF).
Alteração: 14/05/2018, CLS.
Mostrar discussão