STF RE 305549 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JUREMA TEREZINHA BARRO COSTA
ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Mostrar discussão