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Jurisprudência


STF RE 305549 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A questão relacionada com o divisor a ser utilizado para a atualização do benefício em número de salários mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida. Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e reflexa, o que não dá margem ao extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JUREMA TEREZINHA BARRO COSTA ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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