STF RE 30563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As ações acessórias ou oriundas de outros, julgadas ou em curso, são de competência do juiz da causa principal.
Ementa
As ações acessórias ou oriundas de outros, julgadas ou em curso, são de competência do juiz da causa principal.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Por votação unanime.
Data do Julgamento
:
12/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1957 PP-14488 EMENT VOL-00321-01 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUIS EDUARDO MATARAZZO E SUA MULHER
RECORRIDO : NJLA HATEM CURY
Mostrar discussão