STF RE 30577 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, investigação de paternidade; versando, apenas, matéria de fato, não é possível o cabimento do recurso extraordinário, desde que não houve lei contrariada, nem acórdão divergido.
Ementa
Recurso extraordinário, investigação de paternidade; versando, apenas, matéria de fato, não é possível o cabimento do recurso extraordinário, desde que não houve lei contrariada, nem acórdão divergido.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
22/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17338 EMENT VOL-00329-01 PP-00270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANIO COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ARTUR AXEL LUNDGREW, S/M E OUTROS
RECORRIDOS: JOSÉ ELOI GUEDES E OUTROS
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