STF RE 30578 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questões de fato. Impropriedade de recurso extraordinário para as dirimir.
Ementa
Questões de fato. Impropriedade de recurso extraordinário para as dirimir.Decisão
Não conheceram, unanimemente.
Data do Julgamento
:
01/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1956 PP-04835 EMENT VOL-00251-02 PP-00764
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE. : ALBERTO AUGUSTO FETT
RECORRIDO. : DANILO TSCHIDEL
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