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Jurisprudência


STF RE 306005 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS: CPC, art. 535, I e II. Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração - CPC, art. 535, I e II: sua rejeição.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02086-03 PP-00526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO EMBDAS. : MARIA AUGUSTA CAVALCANTI DE PAIVA E OUTRAS ADVDOS. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 ART-00105 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação : Acórdãos citados: RE 271651, RE 279589. - O RE 335435 AgR-ED foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 03/12/2002. - O RE 337655 AgR-ED foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 26/11/2002. Número de páginas: (6). Análise: (JBL). Revisão: (RCO). Inclusão: 31/01/03, (SVF). Alteração: 15/03/05, (JVC). Alteração: 09/07/2018, GIB.
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