STF RE 30629 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte - O dec. 22.626 só respeita á remuneração do capital, e não aos contratos em geral.
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte - O dec. 22.626 só respeita á remuneração do capital, e não aos contratos em geral.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10690 EMENT VOL-00349-01 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDGARD DA SILVA MAIA
RECORRIDO : IMOBILIÁRIA GLORIA S/A
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