STF RE 306933 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Ementa
I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00370
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
PARANÁ - CEFET/PR
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : DANTE LUIS PUCHTA E OUTRO
ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO
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