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Jurisprudência


STF RE 306933 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. II. Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ - CEFET/PR ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : DANTE LUIS PUCHTA E OUTRO ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO
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