STF RE 30696 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A ré foi condenada a pagar a multa cominada nos têrmos do Código Civil, art. 554, e do Código de Processo Civil, art. 302, VII.
Ementa
- A ré foi condenada a pagar a multa cominada nos têrmos do Código Civil, art. 554, e do Código de Processo Civil, art. 302, VII.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
06/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-03-1966 PP-00764 EMENT VOL-00647-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTE.: TEXTIL YASBEK LIMITADA
ADV.: MODESTO NACLEVIO HOMEM
RECDOS.: FRANCISCO CAVALHEIRO JÚNIOR E OUTRO
ADV.: LAURO MALHEIROS
Mostrar discussão