STF RE 307102 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40, § 4º. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE
DO PLENO.
Férias. Conversão em pecúnia. Servidor aposentado.
Condenação da Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais não gozadas pelo servidor antes da concessão de
sua aposentadoria. Aplicação analógica do artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade e do direito adquirido. Improcedência. Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40, § 4º. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE
DO PLENO.
Férias. Conversão em pecúnia. Servidor aposentado.
Condenação da Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais não gozadas pelo servidor antes da concessão de
sua aposentadoria. Aplicação analógica do artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade e do direito adquirido. Improcedência. Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01531
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - RODRIGO ALVES CHAVES
AGDA. : MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DIAS
ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
ADV. : ULISSES BORGES DE RESENDE
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