STF RE 30750 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção de impostos. A Constituição vigente ainda permite isenções em
determinados casos. Plena vigência do decreto 20.414, de 1932.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Isenção de impostos. A Constituição vigente ainda permite isenções em
determinados casos. Plena vigência do decreto 20.414, de 1932.
Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceu-se do recurso unânimemente, e lhe deu-se-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
12/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : EMPRESA DE TRANSPORTES AEROVIAS BRASIL S/A.
RECORRIDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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