main-banner

Jurisprudência


STF RE 30750 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Isenção de impostos. A Constituição vigente ainda permite isenções em determinados casos. Plena vigência do decreto 20.414, de 1932. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conheceu-se do recurso unânimemente, e lhe deu-se-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 12/06/1956
Data da Publicação : DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00624
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE. : EMPRESA DE TRANSPORTES AEROVIAS BRASIL S/A. RECORRIDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Mostrar discussão