STF RE 308114 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto
na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário
sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita
competência. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto
na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário
sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita
competência. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-06 PP-01148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : GUIDO - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS. : CLAUDIO ZANKOSKI E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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