STF RE 308163 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS
EMBDA. : GUIOMAR GOMES BARBALHO
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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