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Jurisprudência


STF RE 308163 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS EMBDA. : GUIOMAR GOMES BARBALHO ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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