STF RE 308163 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-01049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AGDA. : GUIOMAR GOMES BARBALHO
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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