STF RE 308170 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados,
porquanto não tendo
sido conhecido o recurso extraordinário dos embargantes em face do
óbice da Súmula
283/STF, revela-se inaplicável à espécie a Súmula 456/STF.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados,
porquanto não tendo
sido conhecido o recurso extraordinário dos embargantes em face do
óbice da Súmula
283/STF, revela-se inaplicável à espécie a Súmula 456/STF.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000456
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Obs.: Os RE-308170-AgR-ED foram objeto dos RE-AgR-ED-ED
rejeitados em 08/11/2002.
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 05/11/02, (MLR).
Alteração: 14/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-08 PP-01536
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : LIADER DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA
EMBDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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